quinta-feira, 27 de agosto de 2015

ARTIGO - HABEAS CORPUS PARA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - THIAGO LUCARINI

A redução da maioridade penal no Brasil é um equívoco na atual conjuntura legal, estrutural e constitucional, quando sequer temos um sistema judicial pleno, acima de qualquer questionamento, arbitrariedade e corrupção. A solução não está somente em criar uma lei ou emenda constitucional para maquiar a realidade. Como também é uma visão distorcida, e um tanto poética, acreditar que um investimento puro e seco em educação solucionará tudo; no bom e velho português: o buraco é mais embaixo. A outorga criminal deveria existir desde o princípio, no raiar do sol nas margens plácidas do Ipiranga se fôssemos um país suficientemente competente para tal.  Minimamente três pontos merecem uma avaliação mais dinâmica.
Primeiro; um contraponto: Neste país, apesar dos avanços, ainda quase não se pode determinar, atestar 100% de a legitimidade de culpa de um réu e seu crime, pois as cenas criminalísticas em grande parte das ocorrências são modificadas ou violadas, (inserção ou subtração de elementos), por vezes a perícia técnico-científica chega ao local muito tarde ou tem recursos limitados para executar um trabalho eficiente e inconteste de determinação de provas contundentes, tanto para crimes cometidos por adultos, quanto por menores; e mesmo que, se consiga aprouver tudo isso dentro de um período hábil, ainda há inúmeras brechas legislativas e judiciárias para serem usadas na soltura de qualquer indivíduo, isso se o mesmo não se evadiu até este ponto. E se ele é, por ventura, pego e condenado, o sistema penitenciário não suporta nem oferece o mínimo de possibilidade de ressocialização (os presídios quase nunca são um instituto correcional, mas uma fatídica escola de malandragem), quando tangível, nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, além de o tempo de confinamento prisional ser irrisório em muitos casos.
A justiça, além de tudo isso, ao contrário do que é testemunhado, não deve ser de forma alguma tendenciosa a moeda, deliquentes oriundos de bairros pobres ou vindos de berços de ouro devem ter o mesmo parâmetro sob os olhos da lei, sem o favoritismo paternalista do dinheiro.
Segundo; da mitificação e culpabilidade inversa: Acontece diariamente a vitimização contrária, afinal, o criminoso de dentro de casa nunca é tão mau assim: só vende drogas para quem quer; roubou de quem tem muito; matou quem mereceu; a culpa é dela por andar fora de hora; quem mandou usar roupas tão curtas; errado fora ele por estar no lugar errado. O senso comum de que o delinquente é uma vítima inquestionável de todo um sistema ético-moral e social, em alguns casos até pode ser um fato, porém há aqueles que querem estar no perigo.  Muitos menores; como visto, gostam da vida do crime e têm por ídolos grandes nomes deste mundo, eles almejam o mesmo e não se intimidam a glória do submundo é por vezes fascinante.
Vale lembrar que classe social e boa educação nem sempre determinam o potencial jovem criminoso, apesar de a maioria vir de classes sociais baixas, há muitos menores de classe média alta e alta inseridos no crime. Pois não se trata de educação, mas de uma conduta de caráter desviado e falho, e isso é pouco remediável.
A generalização é um vício em ambos os sentidos “todos são inocentes” e “todos são um caso perdido”, este é um pensamento errôneo. Claro que muitos estão aquém de qualquer salvação, pois não a querem. Existem álibis e mais álibis, justificativas intermináveis, defesas ilimitadas para o marginal, todavia, o devido amparo e assistência a quem realmente necessita nunca veem, para a vítima não há reparação ou esperança, ao agredido, violentado, resta apenas lágrimas duras e frias e se reconstruir a partir dos escombros, que por sorte, restarem de pé; o cidadão de bem não tem liberdade condicional, habeas corpus “Tenhas o teu corpo”, pelo contrário, está cada vez mais sujeito a vilania e mais preso dentro deste círculo vicioso; o corpo não pertence a quem é de direito, ou seja, a sociedade.
Terceiro; concordância: O romantismo sob um olhar clínico. Essa ideia de que o menor não é tão agressivo e cruel, quanto um adulto é pura hipocrisia, uma ilusão romântica de esperar que o mal evidenciado seja no fundo bom, o que vem de uma parcela mínima e elitista das terras do faz de conta desconhecedores (não generalizando aqui também) da discrepância entre a teoria e a prática, pois vivem muito longe do cotidiano das marginalidades em seus condomínios fechados, cheios de seguranças e carros SUV blindados.
Repetidamente menores são até mais cruéis nos seus atos, o noticiário reporta estrupos, assaltos, latrocínios e assassinatos por rixas, drogas ou passionais cometidos com requinte quase desumano por estes meliantes. Um fato que corrobora a isso são as quadrilhas ou organizações chefiadas inteiramente por menores.
Os danos psicológicos e físicos que estes indivíduos afligem as suas vítimas são incomensuráveis, e quase sempre, incorrigíveis. Os menores também são donos de mentes ardilosas e maquiavélicas, de domínio frio e calculista, portanto, são responsáveis pelos seus atos, acreditar que inseri-los no meio prisional irá corrompê-los não seria redundância?!
Análise geral: A redução da maioridade penal no Brasil não será útil ou mesmo prática, quando o mundo do crime está mais bem equipado e estruturado que o próprio eixo governamental em qualquer esfera, enquanto o sistema judiciário e penal freme em pernas bambas, engatinha ladeira abaixo com cadeias miseramente equipadas, baixo efetivo, e leis brandas e repletas de buracos, apesar de todo o esforço de juízes, promotores e políticos sérios deste solo verde e amarelo.
A redução da maior idade penal, hoje, servirá apenas para cobrir a face hedionda num carnaval de horrores nada divertido, um contraditório paliativo-agressivo, pois quem garante que o menor ficará de fato preso? A pertinência da condenação em qualquer instância de faixa-etária outorgada só seria válida como nos Estados Unidos e outros países, se houvesse aqui um conjunto de fatores, que nos levasse ao ínfimo de erros e da capacidade plena de reabilitar uma pessoa nos causos plausíveis e legais de o serem.
Não sendo devido usar o recondicionamento como uma troca da dívida para com a sociedade, o saldo do crime, tempo de trancafiamento, deve ser cumprido, além de qualquer prévia reintrodução ou regresso ao eixo social. Enquanto isso, colocar um menor ou qualquer outro atrás das grades é somente uma distopia de um negro pesadelo do agora. A redução é necessária, isso é inegável, porém no Brasil temo pelo seu destino e pelo nosso, visto os exemplos diários. Estamos todos à mercê.
Não é preciso criar projetos de leis pouco funcionais ou emendas natimortas, mas reformar todo o contexto precário do país; o Brasil carece se reerguer das cinzas num impávido colosso.  Para alguns é preciso ter fé, para outros é necessário construir o milagre com braços fortes e suor dos olhos de uma justiça igualitária, eficiente e reabilitadora quando realizável. 

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