sábado, 27 de outubro de 2012

Fique Seguro! Registre Sua Obra na Biblioteca Nacional

O registro na Biblioteca Nacional garante ao escritor os direitos de sua obra, além de o proteger de plágio.

Segue abaixo alguns esclarecimentos da Biblioteca Nacional que acho importante um escritor iniciante saber:

O que são Direitos Autorais?

Os Direitos Autorais protegem os programas de computador, regulados pela Lei nº. 9.609/98, cuja política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia e seu registro é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade intelectual (INPI), órgão do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio. Protegem também as obras intelectuais reguladas pela Lei nº. 9610/98, cuja política está a cargo do Ministério da Cultura e seu registro realizado conforme a natureza da obra, sendo os seguintes os órgão de registro:

• Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN): registro de obras literárias, desenhos e músicas;
• Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
• Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras de artes visuais;
• Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras musicais.
  
O que não é protegido como direitos autorais?

Dentre os vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos: as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados; o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.Segundo afirma Teixeira Santos: "O direito autoral beneficia as criações de forma, não as idéias. Uma idéia expressa por alguém pode ser retomada por qualquer pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio".E, de acordo com Hermano Duval, "pretender o monopólio de método ou sistema através a exclusividade da respectiva versão literária ou científica é um absurdo porque importaria em transformar o direito autoral no sucedâneo que preenchesse as lacunas ou impedimentos da chamada Propriedade Industrial".Também o antigo Conselho Nacional de Direito Autoral pronunciou-se naquela época no sentido de que "invenções, idéias, sistemas ou métodos não constituem obras intelectuais protegidas pelo Direito Autoral, porquanto a criação de espírito objeto da tutela legal é aquela de algum modo exteriorizada e não as idéias, invenções, sistemas ou métodos" (Deliberações da 1. ª Câmara do CNDA n. os 16, de 16/08/80; 18, de 06/08/80; 25, de 06/08/80; 40, de 01/10/80; 21, de 08/04/83; 23, de 15/06/83; 40, de 14/04/83; 27, de 21/04/84; 35, de 21/03/84 e 37, de 21/03/84). Ainda, sobre a matéria, o referido Colegiado, pela deliberação n. º 36/84 da 1. ª Câmara, realçou: "Projetos que se limitam a estabelecer as características básicas de uma idéia, sem constituírem, por si, textos literários ou científicos, participam da mesma natureza dos sistemas, métodos e outros desenvolvimentos de idéias."

As idéias são protegidas pelo Direito Autoral?

Não. É fundamental precisar que o Direito Autoral não protege as idéias de forma isolada, mas sim e tão-somente a forma de expressão da obra intelectual; isto que dizer: a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume, etc. Neste sentido, preleciona Hermano Duval: "Nessa base, a mais rudimentar análise desde logo revela que em qualquer obra literária, artística ou científica coexistem dois elementos fundamentais à sua integração, a idéia e a forma de expressão.Assim, se duas obras, sob formas de expressão diversas, contêm a mesma idéia, segue-se que nenhuma poderá ser havida como plágio da outra. Tão-somente porque a forma de expressão é diversa? Não. Mas porque a idéia é comum, pertencendo a todos, não pertence exclusivamente aos autores das obras em conflito. Com efeito, as idéias pertencem ao patrimônio comum da humanidade. Já se pensou em que insuportável Idade Média estaríamos mergulhados, se ao homem fosse dado ter o monopólio das idéias? A livre circulação das idéias é, portanto, um imperativo do progresso da humanidade, o que não precisa ser demonstrado."
 
Caro amigo, proteja a sua obra! Entre no site da Biblioteca Nacional e faça o seu registro imediatamente.  
Página da BN para registo ou averbação

 Att,
Thiago Lucarini
 
 

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