Fique Seguro! Registre Sua Obra na Biblioteca Nacional
O registro na Biblioteca Nacional garante ao escritor os direitos de sua obra, além de o proteger de plágio.
Segue abaixo alguns esclarecimentos da Biblioteca Nacional que acho importante um escritor iniciante saber:
O
que são Direitos Autorais?
Os Direitos Autorais protegem os programas de computador, regulados
pela Lei nº. 9.609/98, cuja política
está a cargo do Ministério da Ciência e
Tecnologia e seu registro é realizado pelo Instituto Nacional
de Propriedade intelectual (INPI), órgão do
Ministério do Desenvolvimento Indústria e
Comércio. Protegem também as obras intelectuais
reguladas pela Lei nº. 9610/98, cuja política
está a cargo do Ministério da Cultura e seu
registro realizado conforme a natureza da obra, sendo os seguintes os
órgão de registro:
• Escritório de Direitos Autorais (EDA) da
Fundação Biblioteca Nacional (FBN): registro de
obras literárias, desenhos e músicas;
• Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CONFEA): registro de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo;
• Escola de Belas Artes da Universidade
Federal do Rio de Janeiro: registro de obras de artes visuais;
• Escola de Música da Universidade Federal do
Rio de Janeiro: registro de obras musicais.
O que não é protegido como
direitos autorais?Dentre os
vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos: as
idéias, procedimentos normativos, sistemas,
métodos, projetos ou conceitos matemáticos como
tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou
negócios; os formulários em branco para serem
preenchidos por qualquer tipo de informação,
científica ou não, e suas
instruções; os textos de tratados ou
convenções, leis, decretos, regulamentos,
decisões judiciais e demais atos oficiais; as
informações de uso comum tais como
calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e
títulos isolados; o aproveitamento industrial ou comercial
das idéias contidas nas obras.Segundo afirma Teixeira Santos:
"O direito autoral beneficia as criações de
forma, não as idéias. Uma idéia
expressa por alguém pode ser retomada por qualquer pessoa.
Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá
pretender sobre ela um monopólio".E, de acordo com Hermano
Duval, "pretender o monopólio de método ou sistema
através a exclusividade da respectiva versão
literária ou científica é um absurdo
porque importaria em transformar o direito autoral no
sucedâneo que preenchesse as lacunas ou impedimentos da
chamada Propriedade Industrial".Também o antigo Conselho
Nacional de Direito Autoral pronunciou-se naquela época no
sentido de que "invenções, idéias,
sistemas ou métodos não constituem obras
intelectuais protegidas pelo Direito Autoral, porquanto a
criação de espírito objeto da tutela
legal é aquela de algum modo exteriorizada e não
as idéias, invenções, sistemas ou
métodos" (Deliberações da 1. ª
Câmara do CNDA n. os 16, de 16/08/80; 18, de 06/08/80; 25, de
06/08/80; 40, de 01/10/80; 21, de 08/04/83; 23, de 15/06/83; 40, de
14/04/83; 27, de 21/04/84; 35, de 21/03/84 e 37, de 21/03/84). Ainda,
sobre a matéria, o referido Colegiado, pela
deliberação n. º 36/84 da 1. ª
Câmara, realçou: "Projetos que se limitam a
estabelecer as características básicas de uma
idéia, sem constituírem, por si, textos
literários ou científicos, participam da mesma
natureza dos sistemas, métodos e outros desenvolvimentos de
idéias."
As idéias são protegidas pelo
Direito Autoral? Não.
É fundamental precisar que o Direito Autoral não
protege as idéias de forma isolada, mas sim e
tão-somente a forma de expressão da obra
intelectual; isto que dizer: a forma de um trabalho literário
ou científico é o texto escrito; da obra oral, a
palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o
desenho, a cor e o volume, etc. Neste sentido, preleciona Hermano Duval:
"Nessa base, a mais rudimentar análise desde logo revela que
em qualquer obra literária, artística ou
científica coexistem dois elementos fundamentais à
sua integração, a idéia e a forma de
expressão.Assim, se duas obras, sob formas de
expressão diversas, contêm a mesma
idéia, segue-se que nenhuma poderá ser havida como
plágio da outra. Tão-somente porque a forma de
expressão é diversa? Não. Mas porque a
idéia é comum, pertencendo a todos, não
pertence exclusivamente aos autores das obras em conflito. Com efeito,
as idéias pertencem ao patrimônio comum da
humanidade. Já se pensou em que insuportável Idade
Média estaríamos mergulhados, se ao homem fosse
dado ter o monopólio das idéias? A livre
circulação das idéias é,
portanto, um imperativo do progresso da humanidade, o que não
precisa ser demonstrado."
Caro amigo, proteja a sua obra! Entre no site da Biblioteca Nacional e faça o seu registro imediatamente.
Página da BN para registo ou averbação
Att,
Thiago Lucarini